Informe Tributário | Nova Lei de Transação Tributária é publicada no estado de São Paulo

Informamos que no dia 09 de novembro de 2023, foi publicada a Lei n° 17.843, de 2023, visando à realização da Transação Tributária resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, inscritos em dívida ativa, pelo Estado de São Paulo.

Conforme já indicado em outro informe tributário, quando ainda objeto do Projeto de Lei n° 1.245/2023, a medida faz parte de programas estaduais, cujo objetivo é estimular a regularidade fiscal dos contribuintes.

Resumimos, a seguir, os principais destaques da nova lei de transação tributária do Estado de São Paulo:

Objeto:

  • Créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa pela PGE
  • Execuções Fiscais, Ações Principais ou Incidentais que questionem a obrigação
  • Dívida Ativa de Fundações, Empresas Públicas e outros entes estaduais

Modalidade das Transações:

  • Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica:

Benefícios:

  • Descontos de, no máximo, 65% do crédito;
  • Prazo para quitação de, no máximo, 120 meses;
  • Quando envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte o desconto poderá ser de até 70% e o prazo de quitação, até 145 meses

OBS: Efeitos vinculantes, o contribuinte deverá observar o entendimento da administração tributária em relação aos fatos geradores futuros e não consumados e em todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido

  • Transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor:

Poderá ser realizada para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos da data de publicação do edital.

Benefícios:

  • Descontos de, no máximo, 50% do crédito;
  • Prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, com prazo máximo de quitação de 60 meses;
  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Instituição de um Cadastro Fiscal Positivo

A lei prevê a Criação do Cadastro Fiscal Positivo, podendo ser regulamentado pela PGE, com o objetivo de, dentre outros, criar um ambiente de confiança entre os contribuintes e a advocacia pública.

Inovações com a vigência da nova lei de Transação Tributária:

  • aumentou o limite da redução e do prazo de quitação de 60 meses para 120 meses, e descontos de 30% para 65% do crédito tributário;
  • instituiu um prazo diferenciado, de 145 meses, para as hipóteses transação de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte e de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, estendendo, nesses casos, o limite da redução de 50% para 70%.
  • determina que é vedada a concessão de benefícios apenas a vendedor de ICMS em inadimplência sistemática;
  • acrescentou a modalidade de garantia, a fiança bancária e a alienação fiduciária de bens móveis ou de direitos;
  • prevê a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;
  • utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medidas de defesa ou desconstituição, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;

Por fim, registra-se que o novo modelo de transação entrará em vigência no prazo de 90 dias após a publicação. A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no