Informamos que a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional publicaram, na última semana, novo edital de transação tributária com o objetivo de negociar débitos relacionados à tributação de lucros no exterior.
A negociação versa sobre débitos de IRPJ e CSLL de pessoa jurídica domiciliada no Brasil sobre o lucro da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido por meio da sua investida no exterior, além de temais correlatos, tais como: (i) consolidação dos resultados das investidoras no balanço das controladas; (ii) o aproveitamento do tributo pago no exterior; o cumprimento de obrigações acessórias; e (iii) a taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior e a caracterização de hipótese de disponibilização da renda.
- Elegibilidade
Nos termos do edital, podem negociados os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, independentemente do valor envolvido na discussão.
- Condições de pagamento
Entrada no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação. O restante poderá ser parcelado em até:
- Seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- Dezoito meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- Trinta meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A entrada poderá ser paga em até:
a) três parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024;
b) duas parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024;
c) uma parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.
Os contribuintes devem formalizar o interesse na negociação até às 19h do dia 28 de março de 2024.
A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.