Informe Tributário | Lei nº 14.789/2023 e as Regras de Tributação de Subvenções e JCP

Prezados clientes,

Informamos que no último dia 29.12.2023, foi sancionada a Lei nº 14.789/2023, fruto do PL de conversão da MP nº 1.185/2023, e que altera as regras relativas à tributação das subvenções e dos juros sobre o capital próprio (JCP), nos termos a seguir.

Alterações das regras tributárias aplicáveis às subvenções

A nova lei revoga o artigo 30 da Lei nº 12.873/2014, que excluía as receitas de subvenção para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como os dispositivos que afastavam a incidência de PIS/COFINS sobre tais receitas. É dizer, em outras palavras, que com o advento da referida lei todas as subvenções passam a ser oferecidas à tributação.

Em contrapartida, a nova legislação prevê a concessão de crédito fiscal, apurado via ECF, para contribuintes habilitados junto à Receita Federal do Brasil, que concederá crédito de aproximadamente 25% da subvenção recebida, que passa a ser integralmente oferecida à tributação.

Importante ressaltar que somente terão direito ao crédito os contribuintes que obtiverem subvenção destinada à implantação ou expansão do empreendimento econômico, na forma prevista na legislação. A habilitação do contribuinte deve observar os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo
  • O ato concessivo da subvenção deve ser anterior à data de implantação ou de expansão do empreendimento econômico
  • O ato concessivo da subvenção deve estabelecer, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela PJ, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico

Alterações das regras tributárias aplicáveis ao Juros Sobre Capital Próprio (JCP)

A nova lei também altera o cálculo dos juros sobre capital próprio pagos pelas empresas que, dentre outras alterações, passa a prever que as variações positivas no patrimônio líquido (PL) decorrente de partes dependentes não devem ser consideradas para fins de cálculo de JCP.

Como se observa, a legislação restringe o cálculo dos JCP dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cuja consequência imediata é o aumento da arrecadação tributária.

As regras acima indicadas, é importante lembrar, começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.