Informe Mercado de Capitais| CVM revoga suspensão de oferta por Irregularidades na Taxa de Ingresso de FII

  1. Revogação da Suspensão

Em 12 de janeiro de 2024, por meio do Ofício nº 5/2024/CVM/SER/GER-2, a SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários ), área técnica da CVM (Comissão de Valores Mobiliários ) responsável pela supervisão e fiscalização do registro de distribuição pública de valores mobiliários, revogou a suspensão da oferta pública de cotas da 2ª Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas (Suno FII), que tem a XP como administradora, a Suno como gestora e a Guide Investimentos como intermediária líder da oferta, por ter identificado irregularidades na taxa de ingresso cobrada dos cotistas.

A suspensão, fundamentada no art. 70, I c/c art. 16 da RCVM 160 (Resolução CVM nº 160 de 2022), havia sido imposta em 20 de dezembro de 2023,  pela CVM ter entendido que a destinação da taxa de ingresso cobrada pelo Suno FII, no valor de R$16,00, seria (i) contrária à manifestação pretérita do Colegiado e entendimento da área técnica a respeito da sua forma de contabilização e eventual utilização para fins de distribuição de resultados aos cotistas; e; (ii)  inconsistente com disposições do regulamento do próprio fundo.

Diante das supostas irregularidades identificadas pela SRE, foi determinada (i) a imediata suspensão da oferta, abrindo-se prazo de até 30 dias para o saneamento dos vícios que motivaram a suspensão, sob pena de cancelamento; (ii) obrigação de o Suno FII publicar comunicado ao mercado, informando a suspensão; bem como (iii) que o fundo adotasse as medidas necessárias para garantir que os investidores recebessem uma versão corrigida do prospecto, identificando a nova versão como “errata”.

Além disso, em linha com o art. 71, §1º da RCVM 160, também foi determinado que os investidores que haviam aderido à oferta tivessem o direito de revogar a sua aceitação em até 5 dias úteis, contados da data da publicação do comunicado ao mercado que informou a suspensão da oferta, com a restituição integral dos valores eventualmente já aportados. A restituição de tais valores, conforme comunicado ao mercado publicado em 23 de janeiro de 2024, se deu em 26 de janeiro de 2024.

  • Motivos da Revogação

Conforme comunicado da CVM, a revogação da suspensão resultou do estrito cumprimento pelo fundo das medidas impostas pela autarquia, sendo consideradas sanadas as irregularidades anteriormente identificadas, destacando-se a exclusão da cobrança da Taxa de Ingresso.

  • Inconformidades da Taxa de Ingresso

Conforme Estudo de Viabilidade divulgado pelo fundo em 17 de novembro de 2023, a taxa de ingresso seria cobrada com efeito similar ao de uma renda mínima garantida para possibilitar uma igualdade de distribuição entre as cotas emitidas na primeira e na segunda oferta. Desse modo, as cotas da 1ª emissão teriam como rendimentos a receita decorrente dos projetos desenvolvidos com recursos da 1ª emissão e, por sua vez, os rendimentos recebidos da 2ª emissão decorreriam da receita apurada por meio da taxa de ingresso.

Em caso semelhante enfrentado pela CVM em julho de 2018, a autarquia também suspendeu a oferta realizada pelo Mérito Desenvolvimento Imobiliário I – Fundo de Investimento Imobiliário (“Mérito FII”), por reconhecer como irregular que o valor auferido a título de taxa de ingresso fosse reconhecido como receita do fundo, viabilizando o pagamento de rendimentos em patamar elevado e incompatível com os investimentos realizados, além de criar a necessidade de ingresso de novos cotistas para manutenção do fundo. No mencionado caso, em suma, a SIN (Superintendência de Relações com Investidores) concluiu que o Mérito FII atuava de forma irregular, por tal prática se assemelhar a de uma pirâmide financeira.

A equipe de Mercado de Capitais do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.

Fontes:  

Termo de Retificação CVM

Comunicado ao Mercado: SUNO Energias

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=574161&cvm=true

https://web.cvm.gov.br/sre-publico-cvm/rest/download/1bc0a897-b06d-43e7-b70d-31c944824a61

https://web.cvm.gov.br/sre-publico-cvm/rest/download/77be9b3d-3be2-4e51-9bf0-cfcc5c3673db

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-suspende-oferta-do-fundo-de-investimento-imobiliario-suno-energias-limpas

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/revertida-suspensao-de-oferta-do-fundo-de-investimento-imobiliario-suno-energias-limpas

https://www.suno.com.br/asset/wp-content/uploads/2022/11/SNEL11-Oferta-Publica-de-Distribuicao-de-Cotas-Prospecto-Definitivo.pdf