Informe Tributário | Projeto de Lei visa a instituição de alíquotas progressivas do ITCMD no Estado de São Paulo

Prezados,

Informamos que no dia 02 de fevereiro de 2024 foi publicado o Projeto de Lei n° 07, de 2024 que altera o artigo 16 da Lei 10.705, de 2000, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), visando à instituição de alíquotas progressivas.

Atualmente, a alíquota de ITCMD no Estado de São Paulo é de 4%. Caso aprovado o Projeto de Lei, as alíquotas passarão a ser progressivas conforme o valor dos bens transmitidos, em percentuais que variam de 2% a 8%, a saber:

Valor (UFESP[1])Valor (R$)ITCMD (%)
Até 10.0000Até R$ 353.600,002%
De 10.000 até 85.000De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,004%
De 85.000 a 280.000De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,006%
Acima de 280.000Acima de R$ 9.900.800,018%

Conforme exposição de motivos do PL, o objetivo é adequar a legislação estadual às modificações introduzidas pela Reforma Tributária[2], objetivando maior justiça fiscal e consequentemente o respeito ao princípio da capacidade contributiva.

Ressaltamos que, caso o Projeto de Lei seja aprovado e convertido em Lei ainda em 2024, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal; ou seja, os efeitos da nova norma, serão válidos somente a partir de 2025.

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.


[1] Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (“UFESP”) que para o exercício de 2024 é de R$ 35,36.

[2] Emenda Constitucional n° 132, de 2023 que incluiu no art. 155, § 1°, da Constituição Federal que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.