Informe Mercado de Capitais | As diferenças entre os principais documentos emitidos pela CVM

A CVM é a entidade autárquica responsável por regulamentar, fiscalizar e orientar o mercado de valores mobiliários brasileiro e seus agentes, e, para tanto, a autarquia publica diversos documentos. Mas você sabe para que serve cada tipo de instrumento emitido pela CVM e as principais diferenças entre eles?

Abaixo, preparamos um texto explicativo bem didático, apontando as principais características e diferenças dos principais documentos emitidos pela autarquia: Ofício Circular, Parecer de Orientação, Resolução e Ato Declaratório.

I. Ofícios Circulares    

    Os Ofícios Circulares são orientações emitidas pelas áreas técnicas da CVM, visando (i) conceder aos regulados explicações mais detalhadas acerca de alguns temas objeto de atos normativos da CVM ou (ii) reforçar algumas atuações e prazos a serem cumpridos pelos regulados.

    Os Ofícios Circulares da CVM podem ser encontrados em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares.html 

    II. Resoluções

      As Resoluções são normas editadas pelo Colegiado da CVM, sobre atuação correta e ética dos regulados no mercado de capitais, com o intuito de regulamentar as matérias previstas na Lei nº 6.385/76 e na Lei nº 6.404/76, bem como no exercício de outras competências normativas da CVM.

      As Resoluções da CVM podem ser encontradas em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes.html

      III. Pareceres de Orientação

      Os Pareceres de Orientação são atos que, aprovados pelo Colegiado (e algumas vezes precedidos de audiências públicas), são publicados pela CVM, com o fim de (i) orientar os agentes de mercado e os investidores sobre matéria que cabe à Autarquia regular, bem como (ii) divulgar as interpretações da CVM em relação à Lei nº 6.385/76 e à Lei nº 6.404/76.

      Os Pareceres de Orientação podem ser encontrados em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/pareceres-orientacao.html, dentre os quais destacamos:

      PareceresAssunto
        Parecer de Orientação CVM 32Uso da Internet em ofertas de valores mobiliários e na intermediação de operações
            Parecer de Orientação CVM 34Impedimento de voto em casos de benefício particular em operações de incorporação e incorporação de ações em que sejam atribuídos diferentes valores para as ações de emissão de companhia envolvida na operação, conforme sua espécie, classe ou titularidade.
          Parecer de Orientação CVM 35Deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo a sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum
        Parecer de Orientação CVM 38Deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados entre as companhias abertas e seus administradores
      Parecer de Orientação CVM 40CriptoAtivos e o Mercado de Valores Mobiliários
      Parecer de Orientação CVM 41Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) e Mercado de Valores Mobiliários

      IV. Atos declaratórios

        Os Atos Declaratórios são alertas divulgados pela CVM, com natureza declaratória e cautelar, determinando a suspensão imediata de atividade identificada como irregular, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da ordem (“stop order”).

        São atos emitidos, em especial, pela SMI (Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM), com o intuito de alertar aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a atuação irregular de agentes sem a devida autorização ou dispensa para exercício de atividades reguladas, como a intermediação e a colocação de produtos de investimento à disposição do mercado por pessoas não autorizadas.

        Os Atos Declaratórios são expedidos diante de denúncias, cuja investigação pela CVM aponte para indícios de irregularidades e, portanto, não implicam na aplicação de qualquer sanção ou restrição de direitos àqueles que são envolvidos no ato.  

        Uma das modalidades mais comuns de Ato Declaratório é a dos que tem por objetivo alertar aos participantes do mercado e ao público em geral acerca da inexistência de autorização para que determinada pessoa exerça a atividade de intermediação de valores mobiliários, bem como a fazer cessar, de forma urgente, em razão das circunstâncias, eventual prática de atividade que depende de autorização expressa e prévia, como é o caso daquela concedida às corretoras de valores, distribuidoras e assessores de investimentos.

        Por fim, preparamos uma tabela comparativa para facilitar no entendimento das principais diferenças entres os citados instrumentos:

        Instrumento CVMPrincipais Características
          Ofícios CircularesOrientação das áreas técnicas da CVM para explicar de forma mais detalhada temas que são objetos de atos normativos ou para reforçar atuações e prazos.
            ResoluçõesNormas editadas pelo Colegiado da CVM para regulamentar as matérias da Lei nº 6.385/76 e da Lei nº 6.404/76, bem como no exercício de outras competências normativas da CVM.
            Pareceres de OrientaçãoAtos publicados pela CVM com o intuito de orientar os agentes de mercados e os investidores sobre matéria que cabe à Autarquia regular, bem como divulgar interpretações em relação à Lei nº 6.385/76 e à Lei nº 6.404/76.
              Atos DeclaratóriosAlertas emitidos, em especial, pela SMI, com o intuito de alertar sobre atuação irregular de agentes sem a devida autorização ou dispensa para exercício de atividades reguladas, e determinar a suspensão de atividade identificada como irregular.

        A equipe de Mercado de Capitais do Renault Advogados tem vasta experiência no setor e está à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas.