Informe Tributário | Proposta de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União: Edital PGDAU nº 02, de 2024

Dando continuidade ao pacote de medidas de conformidade fiscal, a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU),  no dia 13 de maio de 2024, publicou o Edital n° 02, de 2024, veiculando propostas de transação para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

Créditos que podem ser negociados 

São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa da união, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, com valor consolidado igual ou inferior a R$45.000.000,00 [[1]].

Modalidades de transação

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União – Pessoa Jurídica [[2]]

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 6 prestações mensais e sucessivas; e
  • pagamento do saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Há a possibilidade de redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação.

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União – Pessoa física ou Simples Nacional ou Instituições de Ensino ou Santa Casas[3]

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas; e
  • pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações mensais e sucessivas.

Há a possibilidade de redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação.

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União – Créditos Específicos[4]

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas; e
  • pagamento do saldo remanescente em até 108 prestações mensais e sucessivas.

redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de 65% sobre o valor consolidado, no caso dos seguintes créditos inscritos em dívida ativa:

  1. há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
  2. com exigibilidade suspensa por decisão judicial em sede de liminar há mais de 10 anos;
  3. de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial, liquidação ou intervenção extrajudicial;
  4. de titularidade de pessoa Jurídica com situação cadastral de CNPJ baixado, inapto ou suspenso;
  5. de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.

Transação do contencioso de pequeno valor [[5]]

São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa da união, com valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, em até 5 prestações mensais e sucessivas, independente da Capacidade de Pagamento; e
  • pagamento do saldo remanescente em até:
  • 7 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50%;
  • 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 45%;
  • 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40%; e
  • 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30%.

As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária[6], com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas há mais de 1 ano, poderão ser negociados mediante [[7]]:

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, em até 5 prestações mensais e sucessivas; e
  • pagamento do saldo remanescente em até 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50%.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia e carta fiança [[8]]

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos em dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta-fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, observados os seguintes prazos:

  • pagamento de entrada de valor equivalente a 50% do valor consolidado, e o saldo remanescente em até 12 prestações mensais e sucessivas;
  • pagamento de entrada de valor equivalente a 40% do valor consolidado, e o saldo remanescente em até 8 prestações mensais e sucessivas; e
  • pagamento de entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado, e o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e sucessivas.

Prazo para adesão

Está aberto o prazo para adesão às propostas de transação através do acesso ao REGULARIZE que encerra às 19h do dia 30 de agosto de 2024 [[9]].

Para acesso ao Edital PGDAU n° 01, de 2024 e outras medidas de conformidade fiscal disponíveis visite o site do Renault Advogados.

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.


[1] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 2º.

[2] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 6º.

[3] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 6º, §1º. Transação de Pessoa Natural, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santa Casas e outros abrangidos pela Lei n° 13.019, de 2014.

[4] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 7º.

[5] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 8º.

[6] Devida por microempreendedor individual, sob o código de receita 1537.

[7] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 8º, parágrafo único.

[8] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 9º.

[9] Edital PGDAU n° 02, de 2024, art. 3º.