Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei n⁰ 14.973, de 2024, que, entre outras medidas, mantém a desoneração da folha de salários em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025.
Sistemática de desoneração da folha de salários
A desoneração da folha de salários substitui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incidente sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para determinados setores da economia[1], intensivos em mão-de-obra.
Manutenção da opção pela desoneração da folha de salários para 2024
A desoneração da folha de salários será mantida até 31 de dezembro de 2024 para as empresas optantes. Essas empresas deverão recolher a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.
Transição gradual da reoneração da folha de salários a partir de 2025
Nos exercícios de 2025 a 2027, as empresas optantes poderão manter o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, excluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição parcial à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. Os percentuais a serem observados são os seguintes:
ANO | Percentual sobre a receita bruta | Percentual sobre a folha de salários |
2025 | 80% | 25% |
2026 | 60% | 50% |
2027 | 40% | 75% |
2028 | – | 100% |
Atenção! Durante o período de transição, as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.
Requisitos
As empresas que optarem pela manutenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta serão obrigadas a manter, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do período de transição gradual.
A equipe do Renault Advogados está à disposição para auxiliar no tratamento do assunto.
[1] São 17 setores da economia: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.