Informe Mercado de Capitais | CVM publica nova regulamentação do FIAGRO

Em 30/09/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 214 (“Resolução CVM 214”), que, dentre outros, acrescenta o Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175, trazendo regulamentação específica aplicável aos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

A legalização dos FIAGROs se deu por meio da publicação da Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021 e sua regulamentação, de forma temporária e em caráter experimental, por meio da Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021 (“Resolução CVM 39”), a qual admite, conforme a política de investimento adotada, o uso das normas aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, fundos de investimento em participações e fundos de investimento em direitos creditórios, para FIAGRO. A nova Resolução revoga a Resolução CVM 39 e tem como principal objetivo estimular e facilitar o acesso do agronegócio aos recursos dos fundos de investimento.

Nesse sentido, a Resolução CVM 214 admite que os FIAGROs adotem política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de riscos, sem a necessidade de concentração de investimentos em nenhum fator em específico. Assim, será possível que os FIAGROs concentrem sua carteira em ativos típicos de outras categorias de fundo, desde que suas políticas de investimentos sejam voltadas ao agronegócio.

Somado a isso, a nova Resolução determina que, caso uma classe de cotas do FIAGRO tenha política de investimento que possibilite a aplicação de mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto de investimento de outra categoria de fundo, deve observar subsidiariamente as regras aplicáveis à respectiva categoria, prevalecendo, em caso de conflito, as regras dispostas o Anexo Normativo VI.

Também é permitida a participação no mercado de carbono por meio de investimento em créditos de carbono do agronegócio e em créditos de descarbonização (CBIO). Diante de um mercado de carbono nacional ainda incipiente, a nova Resolução estabelece exigências adicionais de governança, visando a proteção dos investidores.

A Resolução CVM 214 entra em vigor em 03.03.2025 e os FIAGROs que já se encontram em funcionamento devem se adaptar até 30.09.2025.

A equipe de Mercado de Capitais do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.