A (Ir)retroatividade dos Direitos Antidumping

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Por Adilson Rodrigues Pires

Em 9 de dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 632.250-SC, abrindo margem para as discussões acerca da aplicação, ou não, da regra da irretroatividade da lei, prevista na Constituição da República, aos Direitos Antidumping incidentes sobre mercadorias importadas. Trata-se de assunto da maior relevância, tendo em vista o
interesse de grande número de importadores brasileiros alcançados por medidas de proteção da economia.

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