Informe Tributário | Litígio Zero 2024

Por meio do Edital de Transação por Adesão n° 1,  de 18 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil tornou pública mais proposta de transação por adesão, sob o PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo[1] no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

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Informe Tributário | DIRPF 2024 – Investimentos em entidades controladas no exterior

Continuando nossa série de informativos voltados a proporcionar esclarecimentos sobre como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, desta vez nos focaremos na tributação e declaração de investimentos em aplicações financeiras no exterior, considerando as recentes mudanças implementadas pela Lei nº 14.754, de 2023, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024 (vide informativo tributário).

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Informe Cível | TJRJ afasta aplicação de prazo bienal e reafirma aplicação do prazo prescricional decenal para cobrança de ato cooperativo

Em recente sessão de julgamento, a Décima Nona Câmara de Direito Privado reafirmou o entendimento dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela aplicação do prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, para cooperativas cobrarem de sócios cooperados as obrigações decorrentes de atos cooperativos.

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Informe Tributário | DIRPF 2024: Investimentos em aplicações financeiras no exterior

Continuando nossa série de informativos voltados a proporcionar esclarecimentos sobre como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, desta vez nos focaremos na tributação e declaração de investimentos em aplicações financeiras no exterior, considerando as recentes mudanças implementadas pela Lei nº 14.754, de 2023, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024 (vide informativo tributário).

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Informe Tributário | Tributação de renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Informamos que em 13 de março de 2024 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.180, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os artigos 1º a 15 da Lei n° 14.754, de 2023[1].

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Informe Mercado de Capitais | CVM modifica prazos de adaptação à nova regulamentação de fundos

Em 12 de março de 2024, o Colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou a Resolução CVM nº 200 (a “RCVM 200”), prorrogando os prazos de adaptação dos fundos de investimentos às regras do novo marco regulatório dos fundos de investimento (a “RCVM 175”), em atendimento às solicitações feitas por associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento, dado, não só a complexidade da nova regra, como os impactos causados nos fundos de investimentos pela reforma tributária.

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Informe Mercado de Capitais | O Ofício Circular Anual 2024 foi divulgado pela CVM e destaca o ESG

Em 07 de março de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Ofício Circular Anual 2024, o qual fornece orientações aos emissores de valores mobiliáriossobre procedimentos que devem ser seguidos no envio de informações periódicas e eventuais para o ano de 2024, alinhadas às mais recentes interpretações dadas pelo Colegiado da CVM sobre aspectos relevantes da legislação e regulamentação aplicáveis (“Ofício”).

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Informe Tributário | Recentes Medidas de Conformidade Fiscal

No dia 28 de dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa n° 2.168 que regulamenta a Lei n° 14.740, de 2023 que criou o Programa de Autorregularização Incentivada de tributos administrados pela RFB, cujo principal objetivo é facilitar o pagamento dos contribuintes, prevendo a redução de multas e juros.

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Informe Cível | STF reafirma entendimento da aplicabilidade das normas limitadoras de indenização contidas nas convenções internacionais em todo tipo de transporte internacional

Em recente acórdão[1], após divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federalreafirmou os termos do quanto decidido no RE 636.331, com repercussão geral reconhecida, tema 210[2], que havia fixado tese no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

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