Informe Tributário|Supremo Tribunal Federal firma a tese pela constitucionalidade da incidência de IOF-Crédito sobre os contratos de mútuos em que não participam instituições financeiras
Informamos que na última sexta-feira, dia 06.10.2023, o STF concluiu julgamento relativo à constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, em sua modalidade crédito (“IOF-Crédito”), nos contratos de mútuo praticados (empréstimo) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, ainda que não participem instituições financeiras.