Informe Societário | STJ decide que retirada indevida de valores configura falta grave para fins de exclusão de sócio
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no âmbito do Recurso Especial 2.142.834-SP (“REsp”), decidiu por unanimidade, em 11/06/2024, que a retirada de valores do caixa da sociedade sem a aprovação adequada em reunião de sócios configura falta grave apta a justificar a exclusão judicial dos sócios, nos termos do art. 1.030 do Código Civil.