Informe Cível | TJRJ afasta aplicação de prazo bienal e reafirma aplicação do prazo prescricional decenal para cobrança de ato cooperativo
Em recente sessão de julgamento, a Décima Nona Câmara de Direito Privado reafirmou o entendimento dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela aplicação do prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, para cooperativas cobrarem de sócios cooperados as obrigações decorrentes de atos cooperativos.