Informe Tributário | Lei regulamenta as atividades de apostas esportivas de quota fixa e jogos online
Informamos que, em 30 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa e jogos on-line.
Informamos que, em 30 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa e jogos on-line.
Em 23 de agosto de 2023, foi publicado o acórdão do julgamento realizado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que reconheceu a legalidade da dedução dos valores referentes a descontos concedidos por instituições financeiras a clientes para a liquidação de empréstimos em atraso, da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Informamos que no dia 02 de fevereiro de 2024 foi publicado o Projeto de Lei n° 07, de 2024 que altera o artigo 16 da Lei 10.705, de 2000, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), visando à instituição de alíquotas progressivas.
Na sequência de orientações que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vem trazendo ao mercado para fins de adequação do mercado à Resolução CVM nº 175 de 2022 (RCVM 175), foi publicado o Ofício Circular CVM/SIN10/2023 (“Ofício”) pela SIN (Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM), visando esclarecer algumas regras e parâmetros sobre a exposição a risco de capital dos FIFs (Fundos de Investimentos Financeiros - regulados pelo Anexo Normativo I da RCVM 175), tendo sido criada nova métrica de mensuração do risco de capital e estabelecido o conceito de RCF (Risco de Capital do Fundo).
Em recente acórdão, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou seu entendimento[1] de que é necessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação de cobrança securitária.
Em 12 de janeiro de 2024, por meio do Ofício nº 5/2024/CVM/SER/GER-2, a SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários ), área técnica da CVM (Comissão de Valores Mobiliários ) responsável pela supervisão e fiscalização do registro de distribuição pública de valores mobiliários, revogou a suspensão da oferta pública de cotas da 2ª Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas (Suno FII), que tem a XP como administradora, a Suno como gestora e a Guide Investimentos como intermediária líder da oferta, por ter identificado irregularidades na taxa de ingresso cobrada dos cotistas.
Recentemente restou noticiado que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará matéria afeta a possibilidade de penhora de salário por dívida não alimentar, a teor da interpretação do parágrafo 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil.
O Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni (União-SP) apresentou projeto de Lei nº 48/2023, para incluir dois parágrafos ao artigo1.702, do Código Civil[1], que tem como propósito estabelecer a possibilidade de arbitramento dos chamados alimentos compensatórios.
Em 02 de janeiro de 2024, entrou em vigor novo limite do valor de ressarcimento de prejuízos aos investidores da B3 pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3 (“MRP”) definido no Art. 10 da Resolução nº 01/2023 do Conselho de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados (“BSM”), que passa de R$ 120 mil para R$ 200 mil por ocorrência e por cada investidor.
Informamos que no último dia 29.12.2023, foi sancionada a Lei nº 14.789/2023, fruto do PL de conversão da MP nº 1.185/2023, e que altera as regras relativas à tributação das subvenções e dos juros sobre o capital próprio (JCP), nos termos a seguir.