Informe Cível | Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar

Recentemente restou noticiado que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará matéria afeta a possibilidade de penhora de salário por dívida não alimentar, a teor da interpretação do parágrafo 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil.

Conforme descrito na redação: “A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários-mínimos. O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.”

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