Informe Societário | STF reconhece constitucionalidade de lei que dispensa companhias de realizarem suas publicações em diário oficial

O STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.194 (“ADI”) decidiu por unanimidade, em 01.07.2024, que a norma que dispensa as sociedades anônimas da obrigatoriedade de publicar atos societários em Diário Oficial (Lei nº 13.818/2019) é constitucional e válida.

A ADI foi proposta pelo PCdoB para discutir a constitucionalidade do art. 1º da Lei 13.818/2019, que deu nova redação ao art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), desobrigando as sociedades por ações de publicarem seus atos no Diário Oficial. A nova regra, portanto, manteve a obrigação de publicidade em jornal de grande circulação veiculado na localidade da sede da companhia, podendo ser feita de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mas excluiu a obrigação de publicação em Diário Oficial.

O partido autor da ADI alegou, em suma, que a nova regra ofenderia o direito à informação e aos princípios da primazia do interesse público e da segurança jurídica.

O voto do Ministro Dias Toffoli, relator da ADI, seguido pelos demais ministros, reconheceu não se extrair do texto constitucional a necessidade de divulgação de atos societários de sociedades por ações se dar por veículos da imprensa oficial, podendo ser utilizados outros meios que confiram publicidade aos atos.

O voto do relator salienta que a Lei de S.A. foi elaborada na década de 70, época em que as pessoas tinham o hábito de se informar por meio dos diários oficiais, fazendo sentido que a previsão legal da época, visando publicidade dos atos, indicasse tais veículos como os veículos próprios para realização das divulgações. Atualmente, os veículos de imprensa oficiais são raramente acessados para esse fim, devendo a legislação acompanhar a evolução da sociedade civil. Nesse ponto, o voto do Ministro reconhece que a divulgação na íntegra em página da internet de jornais locais garante o acesso às informações e atinge um grande número de pessoas interessadas. Somado a isso, a continuidade da obrigatoriedade de divulgação em mídia impressa respalda a parcela da população que não utiliza meios eletrônicos de acesso à informação.

Por fim, acompanhado pelos demais ministros, Toffoli concluiu que não há inconstitucionalidade na dispensa da publicação de atos societários em Diário Oficial e, desse modo, votou pela improcedência da ADI.

A equipe de Direito Societário do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.