Informe Societário | TRT decide que cônjuge do sócio executado não pode ser incluído automaticamente em execução

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (“TRT-PR”) decidiu que somente é autorizada a inclusão do cônjuge casado em regime de comunhão (total ou parcial) de bens com sócio arrolado no polo passivo de execução trabalhista contra sociedade da qual é sócio, se provado que o cônjuge se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pela empresa executada. O entendimento também abrange os casos de união estável.  

A decisão foi proferida pelo colegiado ao analisar agravo de petição que intentava incluir no polo passivo da execução esposas dos sócios de uma empresa de terceirização de serviços de limpeza em Foz de Iguaçu/PR. O pedido havia sido rejeitado pelo juízo em 1ª instância.  

Conforme salientado pela desembargadora Marlene Tereshina Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, a comunicação dos bens por força do regime matrimonial não implica automaticamente na comunicação das dívidas. 

A decisão está em consonância com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 22, VI e VII, da Seção Especializada do TRT-PR, a qual reforça (i) que, salvo prova em contrário, presume-se que o cônjuge não se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pelo executado, bem como, por outro lado, (ii) que o direito de preservação da meação não inviabiliza a penhora sobre bem do patrimônio pessoal do casal, dada a possibilidade de separar o valor correspondente ao limite da meação do produto da arrematação ou adjudicação. 

Nesse sentido, também foi destacado pela desembargadora relatora a possibilidade de ser realizada pesquisa patrimonial em nome do cônjuge do executado com o intuito de atingir o patrimônio comum do casal e realizar a penhora da meação. Para tanto, é necessário comprovar o regime de comunhão parcial ou total de bens (ou a união estável contraída após ingresso do sócio na sociedade executada).  

A equipe de Direito Societário do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.