Informe Tributário | Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024

O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2024, relativa ao ano-calendário 2023, começa em 15 de março de 2024 e encerra às 23h59 de 31 de maio de 2024.

Para aqueles que optarem pelo débito automático da primeira parcela ou pagamento em cota única, o prazo de vencimento é 10 de maio de 2024. Em outras situações, o vencimento para a primeira parcela ou pagamento em cota única ocorre em 31 de maio de 2024.

O imposto pode ser parcelado em até 8 parcelas consecutivas mensais, com a última parcela vencendo em 30 de dezembro de 2024.

Quem deve apresentar a DIRPF 2024?

Estão obrigadas a entregar a declaração à Receita Federal do Brasil as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil que, no ano-calendário de 2023, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis: superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: superiores a R$ 200.000,00;
  • Receita bruta da atividade rural: superiores a R$ 153.199,50;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou que tenham resultado em ganho líquido tributável;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos: superior a R$ 800.000,00.

Em relação aos bens e direitos no exterior, a obrigação também se aplica a quem:

  • Optou por adotar o regime de transparência fiscal, declarando bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente (offshore transparente)[1];
  • É titular de trust e estruturas similares no exterior[2];
  • Optou pela atualização do valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023[3].

Quais as formas de preenchimento da DIRPF 2024?

Para o preenchimento da declaração, os contribuintes dispõem de diversas opções:

  • Acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • Aplicativo móvel “Meu Imposto de Renda”, compatível com celulares e tablets;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 15 de março de 2024.

Os usuários com contas gov.br de níveis ouro ou prata têm a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de atualizar as informações no sistema. Nesse modelo será possível acessar informações de registro de aeronaves junto à ANAC.

Novidades da DIRPF 2024

  • A Receita Federal introduzirá o assistente virtual “Leo” (chatbot) em seu site para resolver dúvidas sobre a obrigatoriedade do preenchimento da declaração;
  • Será necessário identificar o tipo de criptoativo, incluindo o CNPJ da entidade custodiante;
  • É solicitada a identificação do alimentando, com o CPF e os detalhes da decisão judicial ou da escritura pública;
  • Deverão ser identificadas as doações efetuadas no ano-calendário de 2023 destinadas ao desporto, reciclagem, PRONAS e PRONON;
  • Será preciso informar a data em que o contribuinte não residente retornou ao país, caso ele tenha retomado a condição de residente fiscal no Brasil no ano-calendário de 2023; e
  • A identificação dos bens e direitos situados no exterior deverá ser feita de acordo com a Lei n° 14.754, de 2023. A Instrução Normativa que regulará o tema, deverá ser publicada até o dia 15 de março de 2024.

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.


[1] Lei n° 14.754, de 2023, art. 8º.

[2] Lei n° 14.754, de 2023, arts. 10º a 13.

[3] Lei n° 14.754, de 2023, art. 14º.