Em atenção às medidas econômicas recentemente divulgadas pelo Governo Federal, destacamos nesta oportunidade o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que viabiliza a renegociação de dívidas por meio da transação excepcional na cobrança de dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Para entendem a funcionalidade neste novo programa leia o nosso Tributário. Basta clicar no link.