Informe Tributário|Supremo Tribunal Federal firma a tese pela constitucionalidade da incidência de IOF-Crédito sobre os contratos de mútuos em que não participam instituições financeiras

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Informamos que na última sexta-feira, dia 06.10.2023, o STF concluiu julgamento relativo à constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, em sua modalidade crédito (“IOF-Crédito”), nos contratos de mútuo praticados (empréstimo) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, ainda que não participem instituições financeiras.

Em sequência ao nosso Informativo sobre o Tema 104, o tema é objeto do Recurso Extraordinário n° 590.186-6/SE, no qual se discute, a constitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei nº 9.779, de 1999, que prevê a incidência do IOF-Crédito sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas, ainda que não participem instituições financeiras.

No julgamento encerrado na semana passada, os Ministros, por unanimidade, votaram pela tese sugerida pelo relator, Ministro Cristiano Zanin, a saber:

“É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”

Registra-se que em razão de o julgamento ser dotado de Repercussão Geral, o entendimento fixado deve ser respeitado perante todas as instâncias do poder judiciário e administrativo, afetando, inclusive, julgamentos pendentes do CARF.

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento dos assuntos.


[1] Lei nº 9.779, de 1999, art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.