Informe Cível | TJ/PR confirma validade do contrato de namoro
Em recente sessão de julgamento[1], a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, afastou a incidência de união estável e confirmou a validade do contrato de namoro que havia sido firmado entre as partes.