Informe Tributário | Superior Tribunal de Justiça reconhece que são ilegais as limitações à dedutibilidade das despesas incorridas no PAT
Informamos que, em 10 de outubro de 2023, os ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento do REsp. n° 2.088.361/CE, por unanimidade, decidiram que são ilegais as limitações à dedutibilidade das despesas incorridas no Programa de Incentivo à Alimentação do Trabalhador (“PAT”) não estabelecidas na lei de regência da matéria.