Informe Tributário | DIRPF 2024: Como declarar e tributar os investimentos em seguro de vida e previdência privada

Dando continuidade à nossa série de informativos, que visam esclarecer o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2024, correspondente ao ano-calendário de 2023, nesta edição abordaremos especificamente a tributação e declaração de investimentos em seguro de vida e em Previdência Privada, em virtude das recentes mudanças promovidas pela Lei nº 14.803, de 2024.

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Informe Tributário | DIRPF 2024: Investimentos em trust no exterior

Prosseguindo com a nossa série de informativos que proporcionam esclarecimentos sobre como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) para o exercício 2024, referente ao ano-calendário 2023, nesta edição focaremos na tributação e na declaração de investimentos, bens e direitos detidos em trust no exterior, à luz das recentes alterações introduzidas pela Lei n° 14.754, de 2023 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.180, de 2024.

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Informe Tributário | Litígio Zero 2024

Por meio do Edital de Transação por Adesão n° 1,  de 18 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil tornou pública mais proposta de transação por adesão, sob o PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo[1] no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

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Informe Tributário | DIRPF 2024 – Investimentos em entidades controladas no exterior

Continuando nossa série de informativos voltados a proporcionar esclarecimentos sobre como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, desta vez nos focaremos na tributação e declaração de investimentos em aplicações financeiras no exterior, considerando as recentes mudanças implementadas pela Lei nº 14.754, de 2023, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024 (vide informativo tributário).

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Informe Tributário | DIRPF 2024: Investimentos em aplicações financeiras no exterior

Continuando nossa série de informativos voltados a proporcionar esclarecimentos sobre como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, desta vez nos focaremos na tributação e declaração de investimentos em aplicações financeiras no exterior, considerando as recentes mudanças implementadas pela Lei nº 14.754, de 2023, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024 (vide informativo tributário).

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Informe Tributário | Tributação de renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Informamos que em 13 de março de 2024 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.180, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os artigos 1º a 15 da Lei n° 14.754, de 2023[1].

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