Informe Mercado de Capitais | O Ofício Circular Anual 2024 foi divulgado pela CVM e destaca o ESG

Em 07 de março de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Ofício Circular Anual 2024, o qual fornece orientações aos emissores de valores mobiliáriossobre procedimentos que devem ser seguidos no envio de informações periódicas e eventuais para o ano de 2024, alinhadas às mais recentes interpretações dadas pelo Colegiado da CVM sobre aspectos relevantes da legislação e regulamentação aplicáveis (“Ofício”).

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Informe Mercado de Capitais | CVM proíbe alavancagem para FIIs até regulamentação do Art. 42 da Lei nº 14.754/2023

Em 22 de fevereiro de 2024, a SSE (Superintendente de Securitização e Agronegócio – SSE da CVM) publicou o Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SSE com entendimento de que, embora o Art. 42 da Lei nº 14.754/2023 tenha passado a admitir que os Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”), a fim de garantir obrigações assumidas pelo fundo ou por seus cotistas, constituam ônus reais sobre os imóveis do fundo ou prestem garantias, para que os FIIs possam, de fato, exercer tal faculdade, será necessário aguardar regulamentação específica pela CVM, uma vez que a RCVM 175/22 veda tal prática no art. 32 do Anexo III, que rege os FII e tal regra não foi revogada.

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Informe Mercado de Capitais| CVM revoga suspensão de oferta por Irregularidades na Taxa de Ingresso de FII

Em 12 de janeiro de 2024, por meio do Ofício nº 5/2024/CVM/SER/GER-2, a SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários ), área técnica da CVM (Comissão de Valores Mobiliários ) responsável pela supervisão e fiscalização do registro de distribuição pública de valores mobiliários, revogou a suspensão da oferta pública de cotas da 2ª Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas (Suno FII), que tem a XP como administradora, a Suno como gestora e a Guide Investimentos como intermediária líder da oferta, por ter identificado irregularidades na taxa de ingresso cobrada dos cotistas.

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