Informe Societário | TRT decide que cônjuge do sócio executado não pode ser incluído automaticamente em execução

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (“TRT-PR”) decidiu que somente é autorizada a inclusão do cônjuge casado em regime de comunhão (total ou parcial) de bens com sócio arrolado no polo passivo de execução trabalhista contra sociedade da qual é sócio, se provado que o cônjuge se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pela empresa executada. O entendimento também abrange os casos de união estável.

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