Informe Tributário | Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Prezados,

Comunicamos que está aberto o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e que sejam titulares de ativos no exterior[1] cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00[2], na data-base em 31 de dezembro de 2023, apresentarem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual ao Banco Central do Brasil (Bacen). O prazo para a apresentação da declaração encerra às 18h do dia 05 de abril de 2024[3].

Caso o somatório dos ativos no exterior atinja ou ultrapasse o valor de US$ 100.000.000,00[4], nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e de 30 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentar a DCBE trimestralmente[5]. Os prazos de apresentação para cada data-base são os seguintes: (i) para a data-base de 31 de março, o período vai de 30 de abril a 05 de junho de 2024; (ii) para a data-base de 30 de junho, o período vai de 31 de julho a 05 de setembro de 2024; e (iii) para a data-base de 30 de setembro, o período vai de 31 de outubro a 30 de dezembro de 2024.  

Devem ser prestadas informações sobre o capital brasileiro no exterior, relativas a[6]:

  1. participação em capital de sociedades não residentes;
  2. certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
  3. cotas de fundos de investimento no exterior, independentemente do seu tipo e das características;
  4. títulos de dívida emitidos por não residentes;
  5. empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  6. depósitos (isto é, valores em conta corrente, conta poupança e outros instrumentos similares) em instituições financeiras não residentes;
  7. créditos comerciais concedidos a não residentes;
  8. imóveis localizados no exterior;
  9. ativos virtuais;
  10. derivativos negociados no exterior;
  11. receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; e
  12. rendimentos de capitais brasileiros no exterior.

A DCBE deve ser preenchida e enviada por meio do site do BACEN.

É importante ressaltar que a não entrega da DCBE ou o fornecimento de informações inverídicas, incompletas ou fora do prazo estipulado podem resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Esse valor pode sofrer um acréscimo de até 50% em determinadas circunstâncias, dependendo da natureza da infração cometida. Ademais, a inobservância da obrigação de declarar pode acarretar outras consequências jurídicas. Portanto, é crucial atentar-se para o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Por último, destacamos que houve recentes modificações nas regras de tributação sobre investimentos no exterior realizados por pessoas físicas residentes no Brasil. Informações detalhadas a respeito dessas mudanças podem ser encontradas no Informativo Tributário específico referente ao assunto.

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.


[1] Valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

[2] Um milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas.

[3] Resolução BACEN n° 279, de 2022, arts. 10 e 13.

[4] Cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas.

[5] Resolução BACEN n° 279, de 2022, arts. 11 e 14.

[6] Resolução BACEN n° 279, de 2022, arts. 7.