Informe Mercado de Capitais | CVM proíbe alavancagem para FIIs até regulamentação do Art. 42 da Lei nº 14.754/2023
Em 22 de fevereiro de 2024, a SSE (Superintendente de Securitização e Agronegócio – SSE da CVM) publicou o Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SSE com entendimento de que, embora o Art. 42 da Lei nº 14.754/2023 tenha passado a admitir que os Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”), a fim de garantir obrigações assumidas pelo fundo ou por seus cotistas, constituam ônus reais sobre os imóveis do fundo ou prestem garantias, para que os FIIs possam, de fato, exercer tal faculdade, será necessário aguardar regulamentação específica pela CVM, uma vez que a RCVM 175/22 veda tal prática no art. 32 do Anexo III, que rege os FII e tal regra não foi revogada.